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Depois da polêmica decisão da Terceira Seção do STJ que relativizou a presunção de violência no crime de estupro (leia, a respeito, nota da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República), a Quinta Seção daquela Corte decide, desta feita acertadamente, que a proteção instituída pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) deve abranger toda mulher submetida à violência de qualquer tipo no âmbito da unidade doméstica, da família ou de relação íntima de afeto.
A decisão decorre de denegação de habeas corpus a um indívíduo acusado de agredir a cunhada que residia com ele e a esposa. A relatora do processo, ministra Laurita Vaz, esclarece que, se “a Lei 11.340 tem o intuito de proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, para que o preceito legal seja aplicado basta que a agressão seja cometida “no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto”.
O blog, desta vez, comemora a decisão do ínclito tribunal superior.
Leia a nota da Coordenadoria de Imprensa do STJ sobre a decisão.
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..O blog, desta vez, comemora a decisão do ínclito tribunal superior.
Leia a nota da Coordenadoria de Imprensa do STJ sobre a decisão.
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